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Sancionado o Marco legal da geração distribuída

Foi sancionado o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. O texto da lei, de nº 14.300/22, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7). A energia solar fotovoltaica corresponde a 99% da geração distribuída no Brasil


A lei estabeleceu que as regras atuais previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão mantidas até 2045. A lei vale para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados e também para os projetos homologados nos próximos 12 meses.


A lei prevê um período de transição para pagamento escalonado da TUSD para projetos que entrarem após os 12 meses.


A nova lei traz segurança jurídica ao setor após anos de incertezas com as resoluções da ANEEL como regramentos da geração própria.




O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel têm agora 18 meses para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.


Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos. Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.


A lei foi publicada com dois vetos ao texto aprovado pelo Congresso. O primeiro foi de enquadramento da minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia no âmbito do Reidi e outros programas. Outro ponto que foi retirado da lei foi o que abria exceção para as usinas flutuantes pudessem ser divididas em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência de geração distribuída.


Segundo a Absolar, a nova lei cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis.


“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse Rodrigo Sauia, presidente-executivo da entidade, em nota.


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